Foi publicada, nesta quarta-feira (30), a medida provisória que prorroga o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis. Instituído pela Medida Provisória 783/2017, o programa acabaria na quinta-feira (31). Com a proposta, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31), a adesão foi prorrogada para 29 de setembro de 2017. Para aderir, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita Federal na internet. Quem aderir ao programa terá oportunidade de obter descontos. No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas. Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses. Parcela mínima A adesão ao programa, no entanto, só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica. Fonte: Portal Planalto
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