O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior. O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria. VALOR MÁXIMO DOS BENS A SEREM IMPORTADOS O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$3,000.00 (três mil dólares americanos). TRIBUTAÇÃO 60%(sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, senão tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. Obs.:Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares. TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE Softwares pagam 60%(sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal. Atenção! Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa. ISENÇÕES Remessas nova valor total de até US$50.00 (cinquenta dólares americanos) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica; Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art.150º, VI,"d", da Constituição Federal). PAGAMENTO DO IMPOSTO Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$500,00, o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira. Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500,00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). No caso de utilização de empresas de transporte internacional e xpresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa. Base legal: - Decreto nº 6.759/09 - Arts. 99º e 100º; - Portaria do Ministro da Fazenda nº156/99; - Instrução Normativa SRF nº 96, de 04/08/1999.
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