A receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas tributadas com base no Lucro Presumido compreende: I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria; II - o preço da prestação de serviços em geral; III - o resultado aferido nas operações de conta alheia; e IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas no incisos I a III. Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário, contudo devem ser incluídos os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente. Conforme vêm dispondo a Receita Federal em Soluções de Consulta, na prestação de serviço a receita bruta compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço, independe da denominação dada a estes valores, como por exemplo, reembolso de despesas, devem ser computados como parte do preço de serviço e, portanto, integrantes da receita bruta.
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