A partir de 01/01/2018, pode se enquadrar como MEI (Micro Empreendor Individual), o empresário que tiver receita anual de até R$81.000,00. Atualmente o limite de receita é R$60.000,00 por ano. No caso de início de atividade, o limite proporcional é de R$6.750,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário. Base: Lei Complementar 155/2016.
+
Saiba o que a decisão do STF sobre imposto causa para empresa em recuperação judicial+
Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional+
Transações do PIX serão fiscalizadas pela Receita Federal+
Suspensão de contratos e redução de jornada e salário é prorrogado até dezembro