Informamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 do Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Sobral, clausula décima nona, parágrafo 5°, no que diz respeito ao período de Carnaval, os empregados folgarão a partir de domingo (dia 11/02/2018) retornando as suas atividades somente na quarta-feira (dia 14/02/2018) a partir das 13 horas. Para maiores informações, entre em contato com o nosso Departamento Responsável no telefone (88) 3112.1518!
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