Para quem não sabe, Imposto de Renda é nada mais nada menos que o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal. A partir do dia 1º de Março dar-se-á o início da temporada para declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se estendendo até o dia 30 de Abril, por meio de um programa instalado no computador, disponível também para dispositivos móveis, como tablets ou smartphones. São esperadas nesse ano, aproximadamente 29 milhões de declarações e a multa ao contribuinte que não fizer ou entregar a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74. Mas afinal, quem deve declarar? Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado e quem tem bens acima de R$ 300 mil em 31 de Dezembro de 2017 deve declarar. Então, uma vez separada toda a documentação já é possível preencher a declaração de IR. Mas qual a documentação exigida? Informes de rendimentos como do empregador e dos bancos, este primeiro, contém informações sobre o seu rendimento anual, contribuições ao INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte, eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Já o segundo resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta. Informes de rendimentos de gestoras e corretoras também é muito importante, pois Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2017 também deve receber até o dia 28 deste mês o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma. Outros documentos como comprovantes de rendimento e pagamento de alugueis, comprovantes de despesas médicas e odontológicos, despesas com educação, carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos, comprovante de processos judiciais. A Receita Federal já liberou o programa nesta segunda-feira dia 26, por meio de sua página na internet. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do imposto de renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. E por fim, uma grande mudança, a Receita baixou a idade mínima de obrigatoriedade de apresentação de CPF para dependentes. A partir deste ano, quaisquer dependentes e alimentados menores de idade acima de 8 anos deverão ter seus CPFs discriminados na documentação – até 2017, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos.
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