A ECD (Escrituração Contábil Digital) deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la e ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas,cindidas,fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.Base: Instrução Normativa RFB 1.774/2017.
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