O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos. A Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária. Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Contribuinte individual O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais(como médicos, dentistas,psicólogos,fisioterapeutas,engenheiros, arquitetos,contadores,advogados, dentre outros) e autônomos(pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros). Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo): Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ 5.531,31 Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82 Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75 Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24 Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00 Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária de vida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários. O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual echecaramensagemenviadaparaasuacaixapostaldoCentroVirtualdeAtendimentoao Contribuinte(e-CAC).
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