Para empresas do ramo varejista cuja a atividade está enquadrada ao uso obrigatório do Módulo Fiscal Eletrônico(MFE), a partir de 7 de Junho de 2018 todas as vendas realizadas no Equipamento de Cupom Fiscal(ECF) ou Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor(NFVC) serão inidôneas(inválidas/não convém). Entre em contato com o nosso escritório para mais informações, a fim de evitar penalidades.
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