Com a publicação da Lei Estadual No . 16.573, os estabelecimentos comerciais, assim como os de serviço fornecedores de alimentos, dentre eles: mercantis, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, farmácias, buffet, hotéis, motéis, padarias, sorveterias e outros mais, deverão disponibilizar para o público em geral em cardápios, placas afixadas no estabelecimento ou cardápio eletrônico, informações sobre produtos alimentícios que produzem ou comercializam sem lactose, glúten ou açúcar. Os estabelecimentos comerciais ficam dispensados de fornecer informações nutricionais de produtos alimentícios quando os mesmos possuírem tabela afixada no rótulo o embalagem com caracteres perfeitamente legíveis. O prazo será de 90 dias e o descumprimento acarretará multa de R$589,68, dobrado a cada reincidência.
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