FÉRIAS É um direito de descanso garantido ao empregado após 12 meses de trabalho na mesma empresa. Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. As férias não podem ter início em dois dias antecedentes a feriado ou descanso semanal remunerado e seu pagamento deve ser feito com 2 dias úteis de antecedência ao início do descanso. LICENÇA-MATERNIDADE É um período de afastamento de 120 dias (ou 180 dias) concedidos à gestante, sem prejuízo do salário. O afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28° dia anterior à data prevista para o parto e a ocorrência do mesmo. FÉRIAS APÓS A LICENÇA-MATERNIDADE E O ESOCIAL É muito comum conceder férias para a empregada antes que retorne da licença-maternidade. A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto. Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença-maternidade. Não pode juntar licença-maternidade com férias! É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho. Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento. Ou seja, considerando que o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, após a licença maternidade, a empregada poderá iniciar férias,em aproximadamente, 3 dias. Fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar
+
Saiba o que a decisão do STF sobre imposto causa para empresa em recuperação judicial+
Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional+
Transações do PIX serão fiscalizadas pela Receita Federal+
Suspensão de contratos e redução de jornada e salário é prorrogado até dezembro