Já não é de hoje que está na moda o uso de SCP(Sociedade em Conta de Participação) e SPE (Sociedade de Propósito Específico), principalmente na atividade imobiliária. São instrumentos excelentes para planejamento societário,estruturação de gestão e crescimento dos negócios e planejamento tributário focado em elisão fiscal. O problema é que em algum momento o sentido dessas sociedades foi distorcido e hoje em dia temos muitos empresários e contadores as usando errado. O resultado disso é empresários assumindo riscos sem fazer ideia disso e contadores perpetuando erros que podem custar caro no futuro. Para entender melhor isso, deixa eu te contar uma história: Uma incorporadora quer fazer um empreendimento. Aí ao invés de vender os imóveis como qualquer um e pagar os tributos incidentes, a empresa tem a ideia "genial" de vender aos adquirentes "quotas" de uma SCPou SPE. Os adquirentes vão pagando suas parcelas na forma de integralização de capital a prazo, inclusive com correção (CUB, INCC, IGPM etc.). Por fim, para ficar tudo bem transparente, o contrato social informa o apartamento ao qual cada adquirente tem direito no final dessa SCP ou SPE. Vamos aos fatos: Sócio é uma coisa, adquirente é outra. Sócios necessariamente partilham o risco econômico, ou seja, os direitos aos lucros e o risco de suportar prejuízos. Adquirente não. Adquirente tem as proteções legais na condição de consumidor. Então, se uma sociedade tem problemas, o sócio tem problemas. O adquirente fica protegido. É nulo o ato que exclui um sócio de participar dos lucros ou das perdas. Você já viu uma sociedade em que você aporta recursos e tem a garantia do retorno? Não. E uma sociedade em que você tem garantia de retorno de um bem específico? Também não. Isso porque o tipo de relação em que uma parte entrega dinheiro e a outra parte tem o compromisso de entregar um bem não se chama de sociedade...se chama compra e venda. Assim,uma sociedade em que os sócios não têm característica de sócio fica sujeita a ser desconsiderada. Sócio aporta recursos e, a sociedade tendo lucro, este é apurado, aprovado e distribuído. Sociedade tem finalidade econômica. Se há a constituição de uma sociedade, esta tem finalidade de explorar uma atividade, gerar lucro e partilhar este lucro entre seus sócios ou acionistas. Não é papel de uma sociedade simplesmente defender os interesses dos sócios a despeito de seu próprio resultado, como se fosse uma associação ou coisa do gênero. Isso sem falar de problemas de ordem prática, como a impossibilidade de um sócio sair de uma SPE no curso das atividades (salvo se tiver estipulação contrária), bem como a impossibilidade de se aumentar capital (inclusive com entrada de novos sócios) se este ainda não foi todo integralizado pelos atuais sócios. O pior é que quando se junta um empresário desavisado e um contador despreparado sobre esses temas, o resultado possível é bem problemático. Dois exemplos dos riscos são(1) a SCP ou SPE ser desconsiderada e (2) ocorrer lançamentos de ofício dos tributos postergados, entre outros. Dessa forma, o contador precisa estar bem preparado, atualizado, assim como o empresário precisa ser assessorado por profissionais de alto padrão na matéria. Somente assim se consegue colher os frutos de um bom planejamento, sem correr riscos desnecessários no caminho. Do contrário, todo o planejamento pode virar uma dor de cabeça que custa bem caro.
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