Desde 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem um novo modelo. Destacamos: - Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continua o mesmo. - Uma vez que o novo modelo traz informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso,o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento
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