Estão obrigados a se inscrever no CNPJ os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil Brasileiro/CCB).4 A inscrição no CNPJ não caracteriza os condomínios em pessoas jurídicas, sendo obrigatória para cumprimento das obrigações legais, tributárias, contábeis, previdenciárias e trabalhistas. As espécies de pessoas jurídicas estão previstas no Código Civil, a partir do artigo 40. Deste rol não é mencionado os condomínios, e sabendo-se que a mesma é taxativa, conclui-se que eles não configuram como uma espécie de pessoa jurídica, como é o caso das associações, fundações e sociedades (art. 44 do CCB). Entretanto, isto não significa que os condomínios estejam autorizados, por lei, a deixarem de cumprir obrigações tributárias, legais, trabalhistas, previdenciárias e outras. Mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas: 1. Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 2. Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP. 3. Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados. 4. Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).5. Entregar a Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS). 6. Emitir a Comunicação de Dispensa (CD). 7. Elaborar e recolher a contribuição sindical, obtendo a autorização expressa(por escrito) dos empregados que a autorizarem, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - (GRCS). 8. Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e/ou o eSocial, conforme o cronograma. 9. Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc. 10. Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória. 11. Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes à retenção do imposto. 12. Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória.
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