É um procedimento realizado quando os empregados são transferidos de setor ou mudam de função. Este deve acontecer antes da data da mudança, apenas em empregados que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Ou seja, funcionários que sejam alocados em funções diferenciadas (devido a mudança interna da organização, ou por recebimento de promoção), que tenham sido expostos aos mesmos riscos ocupacionais anteriores, não passarão por exame de Mudança de Função. Este procedimento médico é formado pela anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do colaborador, munido também do exame clínico completo. Neste procedimento examina-se aspectos gerais de saúde do paciente, desta maneira o médico do trabalho pode analisar se o trabalhador está apto para exercer a nova função (em termos médicos) e se o exercício desta não trará problemas às suas condições físicas e mentais. Já que o trabalhador poderá ser exposto a riscos ocupacionais diferentes, além do exame clínico, exames complementares deverão ser realizados, de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7 (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Raio X, etc). Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o empregado poderá (ou não) realizar uma nova atividade laboral(em termos médicos). Se o contratado não possuir problemas que o impossibilitem de realizar a função ou mudança a qual foi contratado, este estará apto para esta mudança. Quando o empregado apresentar algum problema de saúde que seja incompatível com a nova função a desempenhar na empresa, ele será considerado inapto. Neste último caso, a empresa contratante não deverá continuar com o processo da alteração da função do empregado, pois a saúde dele estará em risco. Observa-se que é comum empresas alocarem funcionários em novos setores ou novas funções sem realizar os exames médicos (clínico e complementares) ou antes de realizarem tais procedimentos. Assim,uma possível alteração no resultado de algum exame complementar pode não ser levada em consideração pela empresa que já o alocou em um novo cargo, o que acarretará problemas para o próprio empregado, para os outros empregados e para a empresa que o contratou.
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