O Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores. Em síntese, desde janeiro os produtores rurais que são empregadores passaram a ter à sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência, o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção, retido na fonte pelos adquirentes e, o segundo trata-se do novo regime a qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Nesse último caso o produtor deixa de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações com a cooperativa. É muito importante que os produtores rurais se movimentem no sentido de procurar o profissional contábil da sua confiança, de forma a avaliar o seu perfil e dar o melhor enquadramento de regime tributário previdenciário. Considerando que isso impacta diretamente as comercializações na cooperativa já desde janeiro,é necessário que o produtor tenha essa definição prévia e consequente atualização de cadastro junto a instituição. Aqueles que não se manifestaram ou deixaram de atualizar seus cadastros na instituição até dezembro de 2018 foram mantidos automaticamente no regime de retenção na fonte, como ocorre atualmente. CAEPF, O NOVO DOCUMENTO PARA OS PRODUTORES RURAIS. A Receita Federal do Brasil lançou o novo Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física – CAEPF, a qual tem por finalidade aprimorar os cadastros governamentais e dar,certamente,maior poder fiscalizatório ao governo brasileiro. Esse novo documento faz parte do atual projeto eSocial e é obrigatório de tal forma que nenhuma pessoa física possa desempenhar atividade econômica no país desde o dia 15 de janeiro sem que tenha o tal CAEPF. Os produtores rurais terão um CAEPF para cada propriedade rural, ainda que possa se ter mais de uma no mesmo município, e toda aquisição e comercialização deve ocorrer de forma segregada, ou seja, por área de produção rural. O CAEPF também substitui a atual CEI e assim, os funcionários,quando houver, serão automaticamente vinculados ao novo CAEPF. Considerando o prazo para início de vigência acima destacado, os senhores produtores rurais precisam buscar informações e iniciar o procedimento de emissão dos novos CAEPF ́s, e assim feitos, apresentar cópia dos mesmos para atualização do cadastro junto a Cooperativa ou empresas. As matérias aqui tratadas são de extrema relevância para que a atividade rural seja desempenhada em 2019, e, assim sendo, ratifico aqui a necessidade de busca de apoio profissional habilitado pelos senhores produtores rurais.
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