Nem todas as despesas de 2018 podem ser abatidas do Imposto de Renda e, dentre as que podem, os valores de abatimento são limitados. Veja quais são eles: Declaração simplificadaDependentes Valor do abatimento: R$ 2.275,08 Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração. Despesas com educação Valor do abatimento: R$ 3.561,50 Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios. Empregado doméstico Valor do abatimento: R$ 1.200,32 Na declaração completa, será possível deduzir até 1.200,32 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era menor, de 1.171,84 reais. Despesas médicas Valor do abatimento: ilimitado Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto. Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes. Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. Doações incentivadas Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar. Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte. Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais. Contribuições à Previdência Social Valor do abatimento: ilimitado O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2018 que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano. Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte. Contribuição a planos de previdência privada Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável. Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2018 – sujeita à alíquota de 27,5% – as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais. Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos. Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido. Pensão judicial Valor do abatimento: ilimitado Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.
+
Saiba o que a decisão do STF sobre imposto causa para empresa em recuperação judicial+
Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional+
Transações do PIX serão fiscalizadas pela Receita Federal+
Suspensão de contratos e redução de jornada e salário é prorrogado até dezembro